Advocacia em Portugal - Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade - ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 24 meses no escritório de um patrono (colega com um mínimo de 5 anos de exercício profissional).
Concluída a formação académica, o advogado-estagiário deverá submeter-se a exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 24 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral.
Com a reforma do Regulamento Nacional de Estágio operada pela Deliberação 3333-A/2009 aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em 28 de Outubro de 2009 e 10 de Dezembro de 2009, a prova de aferição a realizar ao fim dos seis meses iniciais da fase de formação é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas matérias distintas, sendo estas:
- Prática Processual Civil
- Prática Processual Penal
- Organização Judiciária
- Direito Constitucional e Direitos Humanos
- Deontologia Profissional e Informática Jurídica
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior existem 17 estabelecimentos, de entre as instituições de ensino público e privado, a ministrar o curso de Direito em Portugal. Em 2008, a TSF avançou com a notícia de que existe no país 1 advogado por cada 350 habitantes.