Um advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por esta razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

No Brasil, para se exercer a advocacia, é necessário ter o título de graduação como bacharel em Direito em instituição de ensino superior aprovada pelo MEC e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição esta que é obtida mediante aprovação no Exame de Ordem, prova instituída por lei (Lei Federal n° 8.906 de 1994, o Estatuto da OAB), realizada três vezes ao ano em todo o país, e pelo cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Possuir capacidade civil plena;
  • Possuir título de eleitor;
  • Quitação do serviço militar, se brasileiro;
  • Ausência de exercício de atividade incompatível com advocacia;
  • Idoneidade moral;
  • Prestar compromisso perante o conselho.

Para aprovação na primeira fase do exame, o candidato deve obter o percentual de rendimento mínimo de 50% na prova objetiva, que contém 80 questões, cada qual com quatro alternativas, das 20 disciplinas jurídicas que são cobradas no edital (Ética Profissional, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral).

Após a aprovação na prova objetiva, o candidato é classificado para a próxima etapa. Na segunda fase do exame, ele deve obter rendimento mínimo de 60% na prova, composta por uma peça processual privativa de advogado das peças existentes no ordenamento jurídico, valendo 5 pontos; e 4 questões subjetivas, geralmente cada uma com dois itens discursivos, valendo o máximo de 5 pontos, fazendo com que o exame da segunda fase tenha a pontuação máximo de 10 pontos.

No ano de 2017, havia cerca de 1 200 instituições oferecendo cursos de Direito no Brasil, número maior do que em todo o resto do mundo somado, com ao todo 1 100 instituições. No mesmo período, a OAB já contabilizava mais de um milhão de advogados no país. Outras fontes apontavam em torno de 800 mil dentre os 200 milhões de brasileiros.

A estatística de aprovação no Exame de Ordem geralmente varia entre 15% a 25% dos candidatos.

Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade — ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 18 meses no escritório de um patrono (colega com um mínimo de 5 anos de exercício profissional).

Concluída a formação acadêmica, o advogado-estagiário deverá submeter-se ao exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 18 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral. Com a reforma do Regulamento Nacional de Estágio operada pela Deliberação 3.333-A/2009 aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em 28 de Outubro de 2009 e 10 de Dezembro de 2009, a prova de aferição a realizar ao fim dos seis meses iniciais da fase de formação é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas matérias distintas, sendo estas: Prática Processual Civil, Prática Processual Penal, Organização Judiciária, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Deontologia Profissional e Informática Jurídica.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, existem 17 estabelecimentos, dentre as instituições de ensino público e privado, a ministrar o curso de Direito em Portugal. Em 2008, a TSF noticiou que existe no país 1 advogado a cada 350 habitantes.

Em 1990 existiam em Portugal 11 319 advogados, dos quais 2 842 eram mulheres; em 2019, dos 33 292 advogados, 18 365 eram mulheres.